Código de Ética CPC

Código de Ética CPC

Código de Ética CPC

Código de Ética Institucional
CPC – Centro de Psicanálise Contemporânea

 

Preâmbulo

O CPC – Centro de Psicanálise Contemporânea, como instituição formadora de psicanalistas e promotora do cuidado emocional e subjetivo, estabelece o presente Código de Ética Institucional com o objetivo de nortear a prática dos profissionais formados por esta casa, assegurando a conformidade com a legislação brasileira, os princípios éticos da psicanálise e o compromisso com o paciente e com a instituição.

 

  1. Compromisso com a Legislação Brasileira

1.1. O psicanalista formado pelo CPC deve exercer sua atividade dentro dos limites legais estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Código Civil, pelo Código Penal e demais legislações pertinentes à saúde e à atividade clínica no Brasil.

1.2. É vedado ao psicanalista:

  • Realizar diagnósticos médicos, prescrever medicamentos ou se apresentar como profissional da medicina ou da psicologia;
  • Utilizar títulos ou qualificações que não correspondam à sua formação real;
  • Atuar de forma contrária à liberdade do sujeito e à escuta clínica fundamentada.

1.3. O profissional deve manter-se atualizado quanto às normativas legais vigentes que regulam a prática de atendimento em saúde mental no país.

 

  1. Compromisso com o CPC – Centro de Psicanálise Contemporânea

2.1. O psicanalista formado pelo CPC reconhece a instituição como referência de sua formação e compromisso profissional, zelando por sua imagem e valores.

2.2. Todo atendimento de pacientes indicados pelo CPC exige:

  • Cumprimento rigoroso da escuta psicanalítica;
  • Sigilo absoluto sobre o conteúdo das sessões;
  • Retorno à instituição apenas em casos previamente autorizados e em situações de risco comprovado ao paciente ou à instituição.

2.3. É vedado ao psicanalista:

  • Utilizar-se da indicação para fins promocionais ou comerciais pessoais;
  • Romper, sem comunicação prévia com o CPC, o vínculo com pacientes oriundos da instituição;
  • Repassar pacientes do CPC para terceiros sem autorização expressa.

 

  1. Compromisso com o Paciente

3.1. O psicanalista deve manter postura respeitosa, empática, imparcial e contida, evitando qualquer forma de abuso de poder, manipulação emocional, sedução ou exploração.

3.2. Deve garantir:

  • Confidencialidade total das informações;
  • Ambiente seguro e profissional;
  • Escuta qualificada e não-diretiva, segundo os fundamentos da psicanálise contemporânea.

3.3. É vedada qualquer relação extra-analítica de natureza financeira, sexual, familiar ou social com o paciente em atendimento.

 

  1. Compromisso com a Prática e Formação Contínua

4.1. O psicanalista compromete-se a:

  • Manter supervisão clínica periódica;
  • Realizar formação continuada;
  • Submeter-se à própria análise pessoal, quando necessário.

4.2. O profissional deve comunicar ao CPC qualquer situação ética ou legal que coloque em risco o atendimento ou a imagem da instituição.

 

  1. Violações e Sanções

5.1. Em caso de descumprimento deste código, o CPC poderá instaurar comissão de ética para apuração dos fatos e eventual suspensão do vínculo institucional com o profissional.

5.2. As sanções poderão incluir:

  • Advertência;
  • Suspensão temporária da indicação de pacientes;
  • Rompimento definitivo do vínculo institucional;
  • Comunicação às autoridades competentes, quando for o caso.

 

  1. Disposições Finais

Este Código de Ética entra em vigor na data de sua publicação e deve ser assinado por todos os psicanalistas formados pelo CPC que desejarem manter vínculo institucional ativo, com direito à indicação de pacientes.